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  • Foto do escritorDr. André Couto e Gama

2. Precisamos falar sobre Beneficência (o Código de Ética Médica e o melhor benefício do Paciente)

Atualizado: 22 de jun. de 2021

Seguindo na temática proposta, temos que o segundo Princípio trazido pelo Código de Ética Médica (CEM) é o da Beneficência, sendo um direcionador para que o exercício da medicina se dê sempre em prol do paciente, demandando do médico uma postura ativa de contribuição para o bem-estar do paciente, indo além de simplesmente não causar mal [1] . Esta questão é central para a compreensão do princípio: não simplesmente evitar o mal, mas contribuir para o bem-estar do paciente. É segundo esse parâmetro que a codificação médica também se apresenta em seu Capítulo I (princípios fundamentais). A beneficência fica evidente quando o CEM determina que a saúde do paciente é merecedora do melhor da capacidade profissional e do máximo de zelo do médico (item II). A ideia de que a medicina deva ser exercida no melhor benefício do paciente também é verificada quando há regra ética de aprimoramento contínuo pelo médico e pelo uso do que há de cientificamente melhor em benefício do paciente e da própria sociedade (item V). A beneficência ainda segue no sentido de determinar respeito absoluto ao ser humano, fazendo recordação sobre o uso da medicina sempre em benefício do paciente, acrescentando que essa postura deve permanecer até mesmo após a morte daquele (item VI). A respeito do fim da vida, nos casos clínicos irreversíveis e terminais, reforça o uso de métodos paliativos (XXII), acrescendo ainda que qualquer produção de conhecimento científico deve se voltar para o maior benefício dos pacientes e sociedade (item XXIII). Determina ainda que os meios técnicos e científicos da medicina devam ser empregados objetivando os melhores resultados (item XXVI). Por fim, em evidente interpretação que demonstra como a Autonomia pode e deve ser balizada por outros princípios (in casu, pela Beneficência), excepciona a máxima de que o médico não pode ter limitada a própria escolha dos meios a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, quando tal limitação se reverte em benefício do paciente (item XVI do Cap. I).


Vê-se que o exercício da medicina impõe certos desafios, que se tornam mais claros quando há um comprometimento da autonomia do paciente. Neste passo, por questão lógica, a beneficência passa a auxiliar mais ainda a tomada de decisão pelo médico. Mas de forma alguma se trata de uma decisão solipsista, restrita ao pensamento exclusivo do médico. Vale dizer: o comprometimento da autonomia do paciente não valida a decisão, pelo médico, despreocupada com a vontade do paciente, ainda que os desejos do enfermo não possam ser verbalizados. Ao contrário, exige um esforço do médico em conhecer seu paciente (para além da doença que o aflige) sem os óbvios benefícios do diálogo. Segundo a boa prática médica, jamais a atuação médica pode se restringir ao aspecto da saúde, como se ela fosse destacada do paciente. O valor do paciente como ser humano é uma das premissas do CEM, algo incontestável quando se verifica todo um capítulo em prol dos direitos humanos (Capítulo IV). Evidente a premissa de valorar o ser humano em si (simplesmente por se tratar de ser humano), cujo exame cuidadoso do médico deve levar em conta o “conjunto de seus atributos materiais, físicos e morais [2]”. Os desafios da conduta médica com ética, advindos da incapacidade do paciente de expressar sua autonomia, são descritos por inúmeros hard cases, que vão, por exemplo, desde a indefinição do atendimento às testemunhas de Jeová, até os abortos não consentidos.

 
  1. BEAUCHAMP, Tom L; CHILDRESS, James F. Principles of Biomedical Ethics: Eighth Editon. New York: Oxford University Press, 2019, p. 217.

  2. FRANÇA, Genival Veloso de. Comentários ao Código de Ética Médica: 7ª ed. Rio de Janeiro: Koogan, 2019, P. 111.

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