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Direito Administrativo

I. Licitação


Compras e Serviços contratados pelos governos Municipais, Estaduais e Federal seguem as regras da Licitação, cuja estrutura é, basicamente, voltada a estabelecer competição entre os interessados para a escolha da proposta mais atraente ao Poder Público. A oferta ao Poder Público, abalizada pelo Edital e pelas Leis aplicáveis, constitui-se em relevante diferencial para a participação exitosa no certame.


II. Prestação | Concessão de Serviço Público


A prestação de serviços públicos se divide em dois grandes grupos. Em primeiro lugar, fala-se em prestação direta, que é a prestação de serviços executada pela própria Administração Pública, implementada com a atuação específica de seus órgãos. Em seguida, para compor esse sistema de gestão de serviços públicos, há a prestação indireta, com transferência da gestão para particulares, ou seja, empresas privadas prestadoras de serviços públicos. É pelo contrato, que deve obedecer às Leis editadas para a funcionalização da Administração Pública, que se implementa essa relação.


III. Contrato Administrativo


As contratações realizadas pela Administração Pública são vinculadas ao processo licitatório (com raras exceções previstas em Lei). Esse contrato administrativo submete o particular ao regime jurídico de Direto Público, que dispõe de inúmeras cláusulas que retiram o equilíbrio do contrato, sempre pendendo em favor do ente público. Exatamente por isso, o particular que pactua com a Administração Pública deve compreender os riscos e o custo das cláusulas que permitam alterações e rescisões unilaterais, fiscalizações e seus desdobramentos, sem contar as inúmeras penalidades que são comuns neste tipo de contratação.


IV. Agências Reguladoras


Agências Reguladoras são órgãos governamentais criados para fiscalizar, regular e, de certa forma, controlar produtos e serviços de interesse público. A atuação na área torna imprescindível o conhecimento sobre as diversas regulações do setor, sobretudo para desestimular reclamações, que podem desencadear processos administrativos que desaguariam em multas e sanções administrativas (suspensão temporária, por exemplo).


V. Processos Administrativos


O processo administrativo, sempre vinculado a uma Lei ou conjunto de Leis, serve para tornar as decisões do Poder Público previsíveis, claras e eficientes. Mas nem sempre os processos administrativos alcançam o objetivo final de validação das leis, levando a decisões arbitrárias e autocráticas. Justamente aqui as manifestações técnicas, defesas e impugnações feitas em processo administrativo ganham relevância. Mais do que isso, a intervenção do Poder Judiciário pode se fazer necessária para o fiel cumprimento da Lei.

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