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Direito Empresarial

I. Societário


Coletâneas de Leis se ocupam da regulamentação do processo associativo entre pessoas que buscam participar do mercado econômico, exercendo a livre iniciativa – art. 170, CR/88, com objetivo de alcançar lucro. Trata-se de uma atividade privada que o próprio Estado, a princípio, não se declara apto a realizar de forma direta, conforme preceitua o art. 173, CR/88. A proteção dos empreendedores, como peça fundamental do sistema, deve se pautar pelas regras do mercado econômico, sobretudo com vistas a qual tipo de atividade econômica se pretende exercer. Assim, é ideal que os empreendedores sejam auxiliados a encontrar na Lei o enquadramento adequado para seu negócio.


II. Cambiário


O comércio em geral exige, muitas vezes, a substituição do negócio, com pagamento à vista, pela concessão de crédito, de modo que a troca (a compra) se alarga no tempo, e por motivos óbvios há um risco envolvido. Exatamente por isso, o Direito buscou regulamentar alguns documentos que descrevem o crédito, a fim de lhes conferir maior proteção, regulamentando uma série de documentos com vistas a movimentar esse crédito. Fala-se no Título de Crédito, que é, assim, "documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado". Quando os Títulos de Crédito são bem utilizados, além de fazerem prova da dívida, criam uma negociação facilitada do crédito, possibilitando também uma cobrança judicial mais eficiente e célere, diminuindo os riscos do empreendimento.


III. Proteção e Recuperação Patrimonial


A proteção patrimonial é atuação legal e técnica indicada sobretudo para empreendimentos que envolvem alto risco, visando reduzir os perigos a que todo patrimônio está sujeito. Busca-se, por meio de assessoria e consultoria jurídicas, aumentar a segurança financeira de empreendedores e de suas famílias.


IV. Industrial | Autoral


Há atos de criação que, por suas repercussões econômicas e sociais, de inegável relevância, mereceram proteção específica, de que são exemplos as marcas de produtos e nomes empresarias, patentes, desenhos industriais, cultivares, softwares, audiovisuais, dentre outros. Essa proteção deve ser bem observada, pois com a execução de determinados procedimentos legais, asseguram-se ao dono da criação a propriedade e o privilégio de uso e exploração exclusivos durante determinado período. Isso abre espaço para o mercado econômico de royalties, de franquia, dentre outras possibilidades de exploração de bens de índole imaterial.


V. Falência | Recuperação Judicial


O livre mercado, embora permita a todos atuar economicamente, exige certos requisitos, os quais, uma vez não observados, poderão gerar a repulsa, a retirada do empresário do ambiente comercial. Fala-se da crise econômica daqueles que exercem algum empreendimento visando lucro e, por diversas vicissitudes próprias do mercado, amargam prejuízos ao ponto de tornar inviável o empreendimento. A atuação técnica da advocacia é importante para verificar se há, de fato, inviabilidade da empresa, ou se a questão deve ser trabalhada com vistas à recuperação e reestruturação da empresa, com levantamento das estratégias necessárias para a salvação do negócio ou, ainda, e se assim for o caso, um processo de fechamento sadio, sem que o peso da falência siga a vida dos empresários, dos empregados e demais credores.

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