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Direito Penal

I. Acompanhamento de Inquérito


A investigação de possíveis práticas de ilícitos penais é realizada por intermédio do inquérito policial, conduzido por delegado de polícia responsável por toda a produção dos elementos informativos e probatórios dessa fase. Todo investigado tem direitos básicos, que devem ser respeitados, inclusive, e sobretudo, pela polícia. Exatamente aqui reside a importância do trabalho do advogado, o qual tem proteção legal para “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões ou quesitos” (inciso XXI, art. 7º, Lei 8.906/94). O resultado desse inquérito é, então, apresentado ao Ministério Público, o qual poderá propor a ação penal cabível, se assim entender.


II. Defesas Criminais Comuns


Quando alguém é acusado de haver praticado algum crime, já perante o Poder Judiciário (ação criminal), a fim de que se evitem sérias injustiças, é dado ao acusado o direito de se defender daquilo que a ele imputado. O advogado de defesa deve oferecer resposta técnica suficiente a clarear os fatos, manifestando-se adequadamente durante o procedimento de modo a se valer de todos os meios de defesa disponíveis.


III. Defesas em Crimes contra a Ordem Tributária


Segundo a Legislação específica, os crimes contra a ordem tributária são aqueles derivados de atos de retenção de informação ou declarações falsas, com fins de supressão ou redução de tributos, além do não recolhimento de tributo ou contribuição social descontados, entre outros. Aqui, para que se evite eventual ilicitude de pena privativa de liberdade (ou outra que a substitua), a ampla defesa é medida de validade de todo o procedimento de verificação da possível intenção de causar danos ao erário público. As matérias de defesa são vastas nesta área, recordando-se que o Superior Tribunal de Justiça ostenta uma coletânea de teses sobre causas extintivas de punibilidade e provas da materialidade delitiva.


IV. Defesas em Crimes contra a Ordem Econômica


Atentar-se para a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por infração à ordem econômica é medida importante para o segmento das atividades ligadas à exploração de fontes energéticas e recursos minerais, por exemplo. Mas vai além, com regras de proteção de mercado contra atos de concorrência desleal.


V. Defesas em Crimes Falimentares


A decretação de falência não apenas repercute na esfera civil e empresarial dos sócios, acionistas e administradores. Vai além, perquirindo-se por eventual responsabilidade criminal desses que são atuantes na gestão da atividade empresarial. Os crimes falimentares, de forma resumida, dizem respeito a impropriedades verificadas na escrituração feita pelos órgãos gestores (se os dados são inexatos) das empresas, ou mesmo como decorrência de sua omissão (supressão de dados).

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