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Direito Tributário

I. Tributos Federais, Estaduais e Municipais


O Sistema Tributário Nacional é comumente conhecido como o conjunto das regras destinadas a regular a instituição de tributos, sua cobrança, a forma de arrecadação e o destino dos tributos. A repartição feita pela Constituição da República faz com que a maioria dos impostos sejam de competência da União (sendo eles o II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF). Em seguida, tem-se a tributação estadual (aqui incluído o Distrito Federal), com o ITCD, ICMS e IPVA. Por fim, a tributação municipal (também a abarcar o Distrito Federal), com o IPTU, o ITBI e o ISS. Como se percebe, a atividade que desemboca em um legítimo planejamento tributário deve se constituir em avaliar a carga tributária imposta e, sobretudo, escolher corretamente o regime tributário, planejar a incidência desses tributos (evitando que um tributo venha a surpreender), utilizar possíveis regras de isenção ou diminuição do percentual a ser recolhido, aderir a incentivos fiscais, entre outros.


II. Isenções e Benefícios


As Leis Tributárias, não raramente, apresentam isenções ao dever de recolher determinados impostos, dispensando o contribuinte dessa obrigação. A possibilidade de se alcançarem os beneficiários da isenção tributária deve fazer parte do planejamento tributário de toda instituição, mas não somente junto a empresas, pois pessoas físicas também podem se beneficiar deste conjunto de regras. Neste particular, as mais conhecidas isenções fiscais dizem respeito ao Imposto de Renda, como a isenção dada a pessoas portadoras de certas doenças ou a isenção de imposto sobre os lucros obtidos de Pessoas Jurídicas, dentre outras hipóteses.


III. Planejamento


Pelo planejamento tributário se deve avaliar a carga imposta e, sobretudo, escolher corretamente o regime tributário (lucro real, lucro presumido e Simples Nacional), planejar a incidência desses tributos (evitando que um tributo venha a surpreender o contribuinte, por exemplo), utilizar possíveis regras de isenção ou diminuição do percentual a ser recolhido, aderir a incentivos fiscais, entre outras boas práticas que colocam a situação financeira da empresa e da própria pessoa natural em ajuste.

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